CRSFN · 24/11/1998
Julgado — Acórdão nº 2546/1998
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos voluntários, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANCO VEGA S.A. e MARCO ANTONIO ADNET pena de multa pecuniária no valor equiparado a 1.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por ter restado caracterizada a conduta irregular descrita na peça vestibular uma vez que regras concernentes ao Princípio do (full disclosure( foram desrespeitadas, não tendo os apelantes apresentado justificativas aceitáveis para o procedimento, que se repetiu por dois períodos consecutivos, a despeito de recomendação da autoridade supervisora
Inteiro teor
1.825 caracteres transcritos do PDF oficial
167ª Sessão em 24 de novembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2546/98
Recurso 2582 Processo origem CVM 96/4367
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO VEGA S.A. MARCO ANTONIO ADNET RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Mercado de Valores Mobiliários – Falta de tempestiva remessa, à CVM, de informações periódicas exigidas pelas normas regulamentares (demonstrações financeiras semestrais acompanhadas do respectivo parecer do auditor independente) – Infração caracterizada – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. ACÓRDÃO/CRSFN 2546/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos voluntários, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANCO VEGA S.A. e MARCO ANTONIO ADNET pena de multa pecuniária no valor equiparado a 1.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por ter restado caracterizada a conduta irregular descrita na peça vestibular uma vez que regras concernentes ao Princípio do (full disclosure( foram desrespeitadas, não tendo os apelantes apresentado justificativas aceitáveis para o procedimento, que se repetiu por dois períodos consecutivos, a despeito de recomendação da autoridade supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1998
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.