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CRSFN · 15/09/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5442/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação - – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5442/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, NELSON CINTRA RIBEIRO. De fato comprovou-se que o embarque das mercadorias restou prejudicado por decorrência de fechamento de fronteira, tendo havido repatriação das divisas. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, NELSON CINTRA RIBEIRO. De fato comprovou-se que o embarque das mercadorias restou prejudicado por decorrência de fechamento de fronteira, tendo havido repatriação das divisas

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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5442/04

Recurso 5589  Processo BCB 0101112840    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: NELSON CINTRA RIBEIRO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação - – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5442/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, NELSON CINTRA RIBEIRO. De fato comprovou-se que o embarque das mercadorias restou prejudicado por decorrência de fechamento de fronteira, tendo havido repatriação das divisas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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