CRSFN · 27/02/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3527/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SADIA OESTE S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (atual SADIA FRIGOBRÁS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO) pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 310,886.82 (trezentos e dez mil, oitocentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos e oitenta e dois centavos), constatando-se que os despachos foram aplicados a contratos de câmbio com datas valorizadas para períodos anteriores à data de instauração do presente processo
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210ª Sessão em 27 de fevereiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3527/02
Recurso 3302 Processo BCB 9600681463
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SADIA OESTE S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (atual SADIA FRIGOBRÁS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO) RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3527/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SADIA OESTE S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (atual SADIA FRIGOBRÁS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO) pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 310,886.82 (trezentos e dez mil, oitocentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos e oitenta e dois centavos), constatando-se que os despachos foram aplicados a contratos de câmbio com datas valorizadas para períodos anteriores à data de instauração do presente processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53
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