CRSFN · 23/11/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3080/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PEDRO SCHLEDER DE MACEDO, por restar demonstrado que a mercadoria adentrava o território nacional, conforme o atestam os documentos anexados aos autos (Guia de solicitação de serviços ao departamento de trânsito estadual, Guia de recolhimento de trânsito e Declaração de Importação - DI)
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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3080/00
Recurso 3166 Processo origem BCB 0001005688
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PEDRO SCHLEDER DE MACEDO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração em contrato – Pagamento antecipado – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou de repatriamento das divisas – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3080/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PEDRO SCHLEDER DE MACEDO, por restar demonstrado que a mercadoria adentrava o território nacional, conforme o atestam os documentos anexados aos autos (Guia de solicitação de serviços ao departamento de trânsito estadual, Guia de recolhimento de trânsito e Declaração de Importação - DI).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000
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