CRSFN · 11/12/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1927/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do(a) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário em relação ao BANCO SANTISTA S.A. para manter a multa pecuniária equivalente a 3.572,64 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencido o Conselheiro Dr. Eli Loria que votava no sentido de arquivar o processo; (b) por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários em relação aos Srs. FRANÇOIS HENRI DONOSO, DOUGLAS DE OLIVEIRA, MORRIS MICHAEL KALEF e MILTON NOTRISPE, para manter a pena de multa pecuniária, também equivalente a 3.572,64 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; e (c) por maioria, dar provimento aos recursos voluntários em relação aos Srs. LAERTE SETUBAL FILHO, HORÁCIO IVES FREYRE, EUGENIO EMÍLIO STAUB, JOSÉ DIAS DE MACEDO, ERNANE GALVÊAS, ULYSSES VIANNA AMORIM SILVA FILHO e LUIZ BERTASI FILHO, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, por não ter ficado comprovado qualquer responsabilidade destes nas operações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho que votava no sentido de aplicar a pena de advertência. O Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues declarou-se sob suspeição e não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Alexandre de Mendonça Wald, que fez sustentação oral em favor da instituição financeira e dos demais recorrentes
Inteiro teor
2.608 caracteres transcritos do PDF oficial
143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1927/96
RECURSO 1598 Processo origem BCB 9300157382
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO SANTISTA S.A. LAERTE SETUBAL FILHO HORÁCIO IVES FREYRE FRANÇOIS HENRI DONOSO EUGENIO EMÍLIO STAUB JOSÉ DIAS DE MACEDO ERNANE GALVÊAS ULYSSES VIANNA AMORIM SILVA FILHO LUIZ BERTASI FILHO DOUGLAS DE OLIVEIRA MORRIS MICHAEL KALEF MILTON NOTRISPE RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimos vedados, na modalidade de capital de giro e "hot money", a empresa ligada ao Banco Santista. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º, c/c Lei 8.383/91, arts. 1º e 3º . ACÓRDÃO/CRSFN 1927/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do(a) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário em relação ao BANCO SANTISTA S.A. para manter a multa pecuniária equivalente a 3.572,64 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencido o Conselheiro Dr. Eli Loria que votava no sentido de arquivar o processo; (b) por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários em relação aos Srs. FRANÇOIS HENRI DONOSO, DOUGLAS DE OLIVEIRA, MORRIS MICHAEL KALEF e MILTON NOTRISPE, para manter a pena de multa pecuniária, também equivalente a 3.572,64 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; e (c) por maioria, dar provimento aos recursos voluntários em relação aos Srs. LAERTE SETUBAL FILHO, HORÁCIO IVES FREYRE, EUGENIO EMÍLIO STAUB, JOSÉ DIAS DE MACEDO, ERNANE GALVÊAS, ULYSSES VIANNA AMORIM SILVA FILHO e LUIZ BERTASI FILHO, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, por não ter ficado comprovado qualquer responsabilidade destes nas operações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho que votava no sentido de aplicar a pena de advertência. O Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues declarou-se sob suspeição e não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Alexandre de Mendonça Wald, que fez sustentação oral em favor da instituição financeira e dos demais recorrentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.