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CRSFN · 16/04/1996

Julgado — Acórdão nº 1708/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS EUVY LTDA. e, individualmente, aos Srs. ALFREDO ALBANO RECH e BRENO RECH, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 1.880,28 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

Inteiro teor

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1708/96

RECURSO 1690 Processo origem BCB 9300171984

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CALÇADOS EUVY LTDA.   ALFREDO ALBANO RECH   BRENO RECH     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1708/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS EUVY LTDA. e, individualmente, aos Srs. ALFREDO ALBANO RECH e BRENO RECH, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 1.880,28 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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