CRSFN · 25/06/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2095/1997
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário interposto por ROBERTO PENTEADO DE CAMARGO, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se-lhe multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular e dado o princípio da responsabilidade subjetiva, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que votou pela convolação em advertência da penalidade ora confirmada
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ACÓRDÃO/CRSFN 2095/97 Recurso 2128 Processo origem BCB 9300292529
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ROBERTO PENTEADO DE CAMARGO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Empréstimo vedado (Art. 34, da Lei 4.595/64) - Operação efetuada através de admissão de saldos em contas correntes e ou liberação de recursos provenientes de depósitos em cheques nas mesmas datas dos depósitos - Apenamento do administrador responsável pela área - Recurso improvido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2095/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário interposto por ROBERTO PENTEADO DE CAMARGO, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se-lhe multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular e dado o princípio da responsabilidade subjetiva, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que votou pela convolação em advertência da penalidade ora confirmada.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997
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