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CRSFN · 12/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1635/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e, individualmente, aos Srs. SELÍVIO HARTEL, HELBERTO LAURO RUPPENTHAL, NELSON ERNY RUPPENTHAL, LUIZ CARLOS STURM, ARMANDO STURM, IVO VOLKART, PAULO FERNANDO WILLRICH, NILSON VILSON BATISTA, HENRIQUE SCHELL NETO e à Srª CORDÉLIA WILLRICH, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 426,42 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento

Inteiro teor

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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1635/96

RECURSO 1689 Processo origem BCB 9300243539

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.   SELÍVIO HARTEL   HELBERTO LAURO RUPPENTHAL   NELSON ERNY RUPPENTHAL   LUIZ CARLOS STURM   ARMANDO STURM   IVO VOLKART   PAULO FERNANDO WILLRICH   NILSON VILSON BATISTA   HENRIQUE SCHELL NETO   CORDÉLIA WILLRICH     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1635/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e, individualmente, aos Srs. SELÍVIO HARTEL, HELBERTO LAURO RUPPENTHAL, NELSON ERNY RUPPENTHAL, LUIZ CARLOS STURM, ARMANDO STURM, IVO VOLKART, PAULO FERNANDO WILLRICH, NILSON VILSON BATISTA, HENRIQUE SCHELL NETO e à Srª CORDÉLIA WILLRICH, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 426,42 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

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