CRSFN · 26/09/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3773/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, EDUARDO ISAAC MANZINO ISRAEL, gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64
Inteiro teor
1.569 caracteres transcritos do PDF oficial
217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3773/02
Recurso 3990 Processo BCB 0001027511
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: EDUARDO ISAAC MANZINO ISRAEL EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Descredenciamento – Agência de turismo – Compra e venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) para viagens internacionais – Turismo no exterior – Indevida manutenção da moeda por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3773/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, EDUARDO ISAAC MANZINO ISRAEL, gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.