CRSFN · 28/04/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2407/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por #unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PROAPE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA., considerando que, in casu, está-se diante não de sociedade de fato ou irregular, porém de ente fictício, o qual visava exclusivamente a praticar a irregularidade descrita na peça vestibular, não havendo, pois, como impor sanção
Inteiro teor
1.530 caracteres transcritos do PDF oficial
161ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2407/98
Recurso 2758 Processo origem BCB 9200108057
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PROAPE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio – Falsas declarações em contratos, propiciando ilícita aquisição de dólares norte-americanos, a título de suposta importação de mercadoria – Falta de configuração de sociedade (de fato ou irregular) – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2407/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por #unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PROAPE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA., considerando que, in casu, está-se diante não de sociedade de fato ou irregular, porém de ente fictício, o qual visava exclusivamente a praticar a irregularidade descrita na peça vestibular, não havendo, pois, como impor sanção.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 1998
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.