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CRSFN · 12/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1630/1996

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de adiantamento a administrador, para saldar débito deste, junto à Corretora. Empréstimo não caracterizado. Recursos providos

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos Recursos Voluntários, no sentido de convolar para arquivamento a pena de multa pecuniária aplicada pelo Banco Central do Brasil, por ter ficado provado (a) tratar-se de situação eventual; (b) de evento sobre o qual os recorrentes não tinham controle; e (c) que o saldo devedor foi verificado em conta do administrador. Vencido o Conselheiro Dr. Alfried Karl Ploeger que votava no sentido de aplicar a pena de advertência. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou o julgamento. Presente o advogado Dr. Sérgio Spinelli da Silva Junior que fez sustentação oral em favor dos recorrentes. O Sr. Sérgio Machado Dória também fez sustentação oral em seu favor

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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1630/96

RECURSO 1612 Processo origem BCB 9200036136

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: DÓRIA & ATHERINO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VAL. MOB.   SÉRGIO MACHADO DÓRIA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de adiantamento a administrador, para saldar débito deste, junto à Corretora. Empréstimo não caracterizado. Recursos providos.   ACÓRDÃO/CRSFN 1630/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos Recursos Voluntários, no sentido de convolar para arquivamento a pena de multa pecuniária aplicada pelo Banco Central do Brasil, por ter ficado provado (a) tratar-se de situação eventual; (b) de evento sobre o qual os recorrentes não tinham controle; e (c) que o saldo devedor foi verificado em conta do administrador. Vencido o Conselheiro Dr. Alfried Karl Ploeger que votava no sentido de aplicar a pena de advertência. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou o julgamento. Presente o advogado Dr. Sérgio Spinelli da Silva Junior que fez sustentação oral em favor dos recorrentes. O Sr. Sérgio Machado Dória também fez sustentação oral em seu favor.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

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