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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1602/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioNão conhecidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Constituição de Comissão para abertura de inquérito com vistas à apuração de ilícito. Não cabimento de recurso

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer o Recurso de Ofício, em razão de tratar-se de decisão em fase pré-processual e de caráter interlocutório, não encontrando, por isso, guarida nas hipóteses previstas no art. 9º, II, da Portaria 346, de 03.07.85

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1602/96

RECURSO 1582 Processo origem CVM 12/92

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: UMUARAMA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS   FERNANDO OPITZ      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Constituição de Comissão para abertura de inquérito com vistas à apuração de ilícito. Não cabimento de recurso.   ACÓRDÃO/CRSFN 1602/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer o Recurso de Ofício, em razão de tratar-se de decisão em fase pré-processual e de caráter interlocutório, não encontrando, por isso, guarida nas hipóteses previstas no art. 9º, II, da Portaria 346, de 03.07.85.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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