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CRSFN · 15/09/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5433/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Importação – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar – Regularização a posteriori - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 5433/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SACARIA JATAÍ LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 21,241.63 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e sessenta e três centavos), não havendo que se falar em falsa declaração, visto como houve, ainda que tardiamente, vinculação das Declarações de Importação-DIs ao contratos de câmbio. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SACARIA JATAÍ LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 21,241.63 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e sessenta e três centavos), não havendo que se falar em falsa declaração, visto como houve, ainda que tardiamente, vinculação das Declarações de Importação-DIs ao contratos de câmbio

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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5433/04

Recurso 5467  Processo BCB 0201159741    

RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: SACARIA JATAÍ LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Importação – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar – Regularização a posteriori - Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 5433/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SACARIA JATAÍ LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 21,241.63 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e sessenta e três centavos), não havendo que se falar em falsa declaração, visto como houve, ainda que tardiamente, vinculação das Declarações de Importação-DIs ao contratos de câmbio.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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