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CRSFN · 25/11/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2730/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de tempestiva remessa, à CVM, de informações atualizadas sobre registro da companhia – Peculiaridades do caso - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2730/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS. De igual sorte, não escapou ao CRSFN o grau de complexidade de negociações conduzidas com o objetivo de se chegar a acordo em reestruturações de dívidas dos estados e conseqüente saneamento do banco estadual e de empresas do conglomerado, sendo de anotar que, nessa quadra, divulgação de informações sobre as demonstrações financeiras pode ter conseqüência na continuidade da empresa, até com prejuízos para seus acionistas. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS. De igual sorte, não escapou ao CRSFN o grau de complexidade de negociações conduzidas com o objetivo de se chegar a acordo em reestruturações de dívidas dos estados e conseqüente saneamento do banco estadual e de empresas do conglomerado, sendo de anotar que, nessa quadra, divulgação de informações sobre as demonstrações financeiras pode ter conseqüência na continuidade da empresa, até com prejuízos para seus acionistas

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179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2730/99

Recurso 2965  Processo origem CVM 98/4849   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de tempestiva remessa, à CVM, de informações atualizadas sobre registro da companhia – Peculiaridades do caso - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2730/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS. De igual sorte, não escapou ao CRSFN o grau de complexidade de negociações conduzidas com o objetivo de se chegar a acordo em reestruturações de dívidas dos estados e conseqüente saneamento do banco estadual e de empresas do conglomerado, sendo de anotar que, nessa quadra, divulgação de informações sobre as demonstrações financeiras pode ter conseqüência na continuidade da empresa, até com prejuízos para seus acionistas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

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