CRSFN · 13/03/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1657/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO ASB S.A. e aos Srs. ALBINO COUTO DA CRUZ e JOSÉ ARTHUR LEMOS DE ASSUNÇÃO, em virtude de não ter ficado comprovada qualquer irregularidade na operação
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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1657/96
RECURSO 1703 Processo origem BCB 9400353043
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO ASB S.A. ALBINO COUTO DA CRUZ JOSÉ ARTHUR LEMOS DE ASSUNÇÃO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1657/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO ASB S.A. e aos Srs. ALBINO COUTO DA CRUZ e JOSÉ ARTHUR LEMOS DE ASSUNÇÃO, em virtude de não ter ficado comprovada qualquer irregularidade na operação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.
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