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CRSFN · 07/08/1996

Julgado — Acórdão nº 1789/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de operações compromissadas mascaradas como operações financeiras, com infringência ao art. 27, do Regulamento anexo à Resolução CMN 1.088/91. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à ADVALOR DTVM LTDA. e aos Srs. MIGUEL JULIO LOPES e SÉRGIO MIRANDA, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular

Inteiro teor

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137ª Sessão em 07 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1789/96

RECURSO 1801 Processo origem BCB 9400419318

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ADVALOR DTVM LTDA.   MIGUEL JULIO LOPES   SÉRGIO MIRANDA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de operações compromissadas mascaradas como operações financeiras, com infringência ao art. 27, do Regulamento anexo à Resolução CMN 1.088/91. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1789/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à ADVALOR DTVM LTDA. e aos Srs. MIGUEL JULIO LOPES e SÉRGIO MIRANDA, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de agosto de 1996.

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