CRSFN · 16/04/1996
Julgado — Acórdão nº 1713/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil, no sentido de aplicar à FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e ao Sr. PAULO EDUARDO CORRÊA DA COSTA a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, por 3 (três) anos. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Eduardo Telles Pereira que fez sustentação oral
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1713/96
RECURSO 1734 Processo origem BCB 9300238827
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. PAULO EDUARDO CORRÊA DA COSTA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Irregularidades relacionadas à inobservância das normas que regulamentam a movimentação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS. Saques Irregulares. Recursos não providos. PENALIDADES: Multa pecuniária e inabilitação temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 1713/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil, no sentido de aplicar à FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e ao Sr. PAULO EDUARDO CORRÊA DA COSTA a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, por 3 (três) anos. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Eduardo Telles Pereira que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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