JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 31/07/1997

Julgado — Acórdão nº 2120/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportação de mercadorias sem negociação das divisas em estabelecimento regularmente autorizado a operar na modalidade - Configuração de ilícito cambial - Apelos improvidos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se, individualmente, a FREDERICO CANTORI ANTUNES, MARIO ORESTE CANTORI e HÉLIO SÉRGIO DA SILVA MONÇÃO, pena de multa pecuniária equivalente a 2.734,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

1.508 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2120/97 Recurso 2196 Processo origem BCB 9300238345

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: FREDERICO CANTORI ANTUNES   MÁRIO ORESTE CANTORI   HÉLIO SÉRGIO DA SILVA MONÇÃO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportação de mercadorias sem negociação das divisas em estabelecimento regularmente autorizado a operar na modalidade - Configuração de ilícito cambial - Apelos improvidos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2120/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se, individualmente, a FREDERICO CANTORI ANTUNES, MARIO ORESTE CANTORI e HÉLIO SÉRGIO DA SILVA MONÇÃO, pena de multa pecuniária equivalente a 2.734,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa