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CRSFN · 23/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3078/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Registro de valores em contas de depósitos à vista com base em documentação falha – Falta de obrigatória identificação da origem de numerário depositado no banco recorrido – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3078/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO PANAMERICANO S.A., RAFAEL PALLADINO e VILMAR BERNARDES DA COSTA, corroborado o entendimento de que se devesse relevar o caso vertente por se tratar de uma única conta, a derivar-se daí a incidência do princípio da insignificância, além de ausente o ato contumaz, tratando-se em verdade de falhas incorridas por funcionários da instituição financeira em causa. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO PANAMERICANO S.A., RAFAEL PALLADINO e VILMAR BERNARDES DA COSTA, corroborado o entendimento de que se devesse relevar o caso vertente por se tratar de uma única conta, a derivar-se daí a incidência do princípio da insignificância, além de ausente o ato contumaz, tratando-se em verdade de falhas incorridas por funcionários da instituição financeira em causa

Inteiro teor

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3078/00

Recurso 3153  Processo origem BCB 9900966078   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO PANAMERICANO S.A. RAFAEL PALLADINO VILMAR BERNARDES DA COSTA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Registro de valores em contas de depósitos à vista com base em documentação falha – Falta de obrigatória identificação da origem de numerário depositado no banco recorrido – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3078/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO PANAMERICANO S.A., RAFAEL PALLADINO e VILMAR BERNARDES DA COSTA, corroborado o entendimento de que se devesse relevar o caso vertente por se tratar de uma única conta, a derivar-se daí a incidência do princípio da insignificância, além de ausente o ato contumaz, tratando-se em verdade de falhas incorridas por funcionários da instituição financeira em causa.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

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