JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/07/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2642/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Operação de importação – Indevida remessa de divisa ao exterior – Ausência de participação da indiciada nas irregularidades – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2642/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, RADICLIN – CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA., pois que, de par com o registro do inatendimento às regras e usos regentes das importações por parte da instituição financeira intermediária, não existem nos autos elementos indicativos de responsabilidade da recorrida pelas práticas que ocasionaram o desvio dos recursos em desfavor das reservas do país. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, RADICLIN – CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA., pois que, de par com o registro do inatendimento às regras e usos regentes das importações por parte da instituição financeira intermediária, não existem nos autos elementos indicativos de responsabilidade da recorrida pelas práticas que ocasionaram o desvio dos recursos em desfavor das reservas do país

Inteiro teor

1.517 caracteres transcritos do PDF oficial

175ª Sessão em 29 de julho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2642/99

Recurso 2655  Processo origem 9500480176   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: RADICLIN – CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Operação de importação – Indevida remessa de divisa ao exterior – Ausência de participação da indiciada nas irregularidades – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2642/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, RADICLIN – CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA., pois que, de par com o registro do inatendimento às regras e usos regentes das importações por parte da instituição financeira intermediária, não existem nos autos elementos indicativos de responsabilidade da recorrida pelas práticas que ocasionaram o desvio dos recursos em desfavor das reservas do país.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa