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CRSFN · 30/05/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2871/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de apresentação, à CVM, dos exemplares das informações semestrais fornecidas aos quotistas – Ocorrência de lapso administrativo e operacional – Providências saneadoras - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2871/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES, uma vez que, sobre indemonstrado o elemento culpa, o gestor agiu de modo a prontamente solucionar o problema da remessa, à autoridade supervisora, do formulário enviado aos cotistas, cujo modelo, elaborado pela ora apelada, apresentava praticamente todos os dados exigidos pelas normas regulamentares. Da deliberação do CRSFN não participou o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo, impedido (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96) por força de sua condição de integrante do conselho fiscal da empresa pública recorrida. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES, uma vez que, sobre indemonstrado o elemento culpa, o gestor agiu de modo a prontamente solucionar o problema da remessa, à autoridade supervisora, do formulário enviado aos cotistas, cujo modelo, elaborado pela ora apelada, apresentava praticamente todos os dados exigidos pelas normas regulamentares. Da deliberação do CRSFN não participou o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo, impedido (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96) por força de sua condição de integrante do conselho fiscal da empresa pública recorrida

Inteiro teor

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2871/00

Recurso 3031  Processo origem CVM 99/3168   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de apresentação, à CVM, dos exemplares das informações semestrais fornecidas aos quotistas – Ocorrência de lapso administrativo e operacional – Providências saneadoras - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2871/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES, uma vez que, sobre indemonstrado o elemento culpa, o gestor agiu de modo a prontamente solucionar o problema da remessa, à autoridade supervisora, do formulário enviado aos cotistas, cujo modelo, elaborado pela ora apelada, apresentava praticamente todos os dados exigidos pelas normas regulamentares. Da deliberação do CRSFN não participou o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo, impedido (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96) por força de sua condição de integrante do conselho fiscal da empresa pública recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

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