CRSFN · 23/11/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3073/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, THALASSA EMPREENDIMENTOS LTDA., por ter restada comprovada a correta transação da moeda estrangeira, em que pese ao erro do banco negociador
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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3073/00
Recurso 3101 Processo origem BCB 9700767546
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: THALASSA EMPREENDIMENTOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Cobertura cambial demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3073/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, THALASSA EMPREENDIMENTOS LTDA., por ter restada comprovada a correta transação da moeda estrangeira, em que pese ao erro do banco negociador.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000
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