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CRSFN · 13/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1667/1996

CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Agroindustrial. Impedimento para participar do crédito agroindustrial como tomador. Matéria revogada pela Circular 2.667/96. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao órgão de origem

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1667/96

RECURSO 1857 Processo origem BCB 9300202721

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: JOSÉ RIBEIRO TOLEDO FILHO   JORGE TOLEDO FLORÊNCIO   ALBERON CABRAL TOLEDO   EUSTÁQUIO TOLEDO NETO   TARCIZO TOLEDO CARNAÚBA   LUIZ PRAXEDES DOS SANTOS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Agroindustrial. Impedimento para participar do crédito agroindustrial como tomador. Matéria revogada pela Circular 2.667/96. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao órgão de origem.   ACÓRDÃO/CRSFN 1667/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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