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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5056/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioArquivadotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Inobservância a obrigações de natureza prudencial - Falecimento - Extinção de Punibilidade. ACÓRDÃO/CRSFN 5056/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar extinção de punibilidade do recorrido, PEDRO CONDE, em decorrência de seu falecimento, deixando de ser necessário enfrentar o mérito da decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, do que discordaram os Conselheiros Edmundo de Paulo e Silvânio Covas ao votar pela apreciação do tema, inclusive a ilegitimidade passiva afastada na origem. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glânio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar extinção de punibilidade do recorrido, PEDRO CONDE, em decorrência de seu falecimento, deixando de ser necessário enfrentar o mérito da decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, do que discordaram os Conselheiros Edmundo de Paulo e Silvânio Covas ao votar pela apreciação do tema, inclusive a ilegitimidade passiva afastada na origem

Inteiro teor

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5056/04

Recurso 4277  Processo BCB 0001029205    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: PEDRO CONDE      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Inobservância a obrigações de natureza prudencial - Falecimento - Extinção de Punibilidade.     ACÓRDÃO/CRSFN 5056/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar extinção de punibilidade do recorrido, PEDRO CONDE, em decorrência de seu falecimento, deixando de ser necessário enfrentar o mérito da decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, do que discordaram os Conselheiros Edmundo de Paulo e Silvânio Covas ao votar pela apreciação do tema, inclusive a ilegitimidade passiva afastada na origem.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glânio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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