CRSFN · 26/05/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5056/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar extinção de punibilidade do recorrido, PEDRO CONDE, em decorrência de seu falecimento, deixando de ser necessário enfrentar o mérito da decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, do que discordaram os Conselheiros Edmundo de Paulo e Silvânio Covas ao votar pela apreciação do tema, inclusive a ilegitimidade passiva afastada na origem
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5056/04
Recurso 4277 Processo BCB 0001029205
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PEDRO CONDE EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Inobservância a obrigações de natureza prudencial - Falecimento - Extinção de Punibilidade. ACÓRDÃO/CRSFN 5056/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar extinção de punibilidade do recorrido, PEDRO CONDE, em decorrência de seu falecimento, deixando de ser necessário enfrentar o mérito da decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao apelado, do que discordaram os Conselheiros Edmundo de Paulo e Silvânio Covas ao votar pela apreciação do tema, inclusive a ilegitimidade passiva afastada na origem.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glânio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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