CRSFN · 26/11/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3825/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não acolher pedido de nulidade, formulado por STANISLAW SZANIECKI, da decisão do primeiro grau que se lhe aplicou pena de inabilitação temporária, pelo período de junho/89 a junho/99, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, até porque já sem objeto jurídico o pleito devido ao esgotamento da sanção pelo seu integral cumprimento em junho/1999
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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3825/02
Recurso 0125 Processo BCB 0101084876
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: STANISLAW SZANIECKI RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Cancelamento de inabilitação temporária imposta por cometimento de infração grave – Argüição de nulidade com base na Constituição Federal – Decisão indeferitória de primeira instância – Pedido de revisão - Improcedência. ACÓRDÃO/CRSFN 3825/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não acolher pedido de nulidade, formulado por STANISLAW SZANIECKI, da decisão do primeiro grau que se lhe aplicou pena de inabilitação temporária, pelo período de junho/89 a junho/99, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, até porque já sem objeto jurídico o pleito devido ao esgotamento da sanção pelo seu integral cumprimento em junho/1999.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
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