CRSFN · 12/03/1996
Julgado — Acórdão nº 1624/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à OXFORD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ao Sr. RICARDO PETRY, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 68.149,22 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento
Inteiro teor
1.581 caracteres transcritos do PDF oficial
132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1624/96
RECURSO 1547 Processo origem BCB 9300201157
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: OXFORD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RICARDO PETRY RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1624/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à OXFORD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ao Sr. RICARDO PETRY, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 68.149,22 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.