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CRSFN · 25/03/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3564/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3564/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MADENORTE S.A. LAMINADOS E COMPENSADOS, porque os contratos firmados e liquidados somente deixaram de colher aplicação aos despachos aduaneiros em virtude de seu cancelamento decorrente de embarque irregular – conforme verificação do órgão da receita federal -, pendência que não configura sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MADENORTE S.A. LAMINADOS E COMPENSADOS, porque os contratos firmados e liquidados somente deixaram de colher aplicação aos despachos aduaneiros em virtude de seu cancelamento decorrente de embarque irregular – conforme verificação do órgão da receita federal -, pendência que não configura sonegação de cobertura cambial

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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3564/02

Recurso 3680  Processo BCB 9800918731   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  RECORRIDO: MADENORTE S.A. LAMINADOS E COMPENSADOS    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3564/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MADENORTE S.A. LAMINADOS E COMPENSADOS, porque os contratos firmados e liquidados somente deixaram de colher aplicação aos despachos aduaneiros em virtude de seu cancelamento decorrente de embarque irregular – conforme verificação do órgão da receita federal -, pendência que não configura sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28

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