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CRSFN · 24/04/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2034/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, mediante negociações artificiais em bolsa de valores, em que figura ao mesmo tempo como comprador e vendedor nas mesmas operações o mesmo comitente. Infração ao item I da Instrução CVM 08/79. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, Art. 11, inciso II

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício para, reformando a decisão de arquivamento do Órgão de primeira instância, aplicar ao Sr. NAJUM AZÁRIO FLATO TURNER multa pecuniária equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das operações irregulares praticadas pelo indiciado na Bovespa e constante dos autos, vencidos os Conselheiros Drs. Eli Loria e Ney Castro Alves, que votaram no sentido da manutenção da decisão recorrida

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ACÓRDÃO/CRSFN 2034/97 Recurso 1961 Processo origem CVM 08/90

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: NAJUM AZÁRIO FLATO TURNER      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, mediante negociações artificiais em bolsa de valores, em que figura ao mesmo tempo como comprador e vendedor nas mesmas operações o mesmo comitente. Infração ao item I da Instrução CVM 08/79.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, Art. 11, inciso II.   ACÓRDÃO/CRSFN 2034/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício para, reformando a decisão de arquivamento do Órgão de primeira instância, aplicar ao Sr. NAJUM AZÁRIO FLATO TURNER multa pecuniária equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das operações irregulares praticadas pelo indiciado na Bovespa e constante dos autos, vencidos os Conselheiros Drs. Eli Loria e Ney Castro Alves, que votaram no sentido da manutenção da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997.

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