CRSFN · 25/02/2000
Julgado — Acórdão nº 2783/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GUITTA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e JÚLIO CÉSAR LETRA, levando em consideração a expressiva quantidade de depósitos efetuados nas contas do ora recorrente e de outras pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, a título de pagamento por serviços de assessoria e de processamento de dados cuja realização não restou demonstrada nos autos. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente,
Inteiro teor
1.651 caracteres transcritos do PDF oficial
183ª Sessão em 25 de fevereiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2783/00
Recurso 2741 Processo origem BCB 9500547545 RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: GUITTA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. JÚLIO CÉSAR LETRA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – COSIF - Escrituração contábil de despesas fictícias – Irregularidade configurada – Apelo improvido. PENALIDADE: Advertência BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º ACÓRDÃO/CRSFN 2783/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a GUITTA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e JÚLIO CÉSAR LETRA, levando em consideração a expressiva quantidade de depósitos efetuados nas contas do ora recorrente e de outras pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, a título de pagamento por serviços de assessoria e de processamento de dados cuja realização não restou demonstrada nos autos.
À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.