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CRSFN · 26/09/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3777/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3777/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CEGEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. pena de multa pecuária no valor equivalente a US$ 38,534.50 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), tendo a autarquia supervisora informado, após formulação do apelo, que havia saldo em moeda estrangeira pendente de vinculação a exportações no montante quase exato das vendas sem cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CEGEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. pena de multa pecuária no valor equivalente a US$ 38,534.50 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), tendo a autarquia supervisora informado, após formulação do apelo, que havia saldo em moeda estrangeira pendente de vinculação a exportações no montante quase exato das vendas sem cobertura cambial

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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3777/02

Recurso 4014  Processo BCB 0001059185   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: CEGEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3777/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CEGEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. pena de multa pecuária no valor equivalente a US$ 38,534.50 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), tendo a autarquia supervisora informado, após formulação do apelo, que havia saldo em moeda estrangeira pendente de vinculação a exportações no montante quase exato das vendas sem cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.

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