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CRSFN · 26/08/1997

Julgado — Acórdão nº 2133/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportação de mercadorias - Falta de negociação das divisas em estabelecimento regularmente autorizado ou de comprovação do respectivo internamento no país - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar individualmente, a F. ALVIANI EXPORTAÇÕES LTDA. e PAULO FERNANDO RODRIGUES, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 143.195,75 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a prática de sonegação de cobertura cambial descrita na peça vestibular

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2133/97 Recurso 2141 Processo origem BCB 9200085167

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: F. ALVIANI EXPORTAÇÕES LTDA.   PAULO FERNANDO RODRIGUES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportação de mercadorias - Falta de negociação das divisas em estabelecimento regularmente autorizado ou de comprovação do respectivo internamento no país - Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2133/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar individualmente, a F. ALVIANI EXPORTAÇÕES LTDA. e PAULO FERNANDO RODRIGUES, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 143.195,75 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a prática de sonegação de cobertura cambial descrita na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997

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