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CRSFN · 23/11/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3072/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País dentro do prazo legal – Sonegação de cobertura cambial demonstrada. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3072/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30,368.90 (trinta mil e trezentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos e noventa centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, na proporção em que o contrato de exportação de serviços remanesceu sem a correspondente entrega das divisas estrangeiras pela apelante. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30,368.90 (trinta mil e trezentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos e noventa centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, na proporção em que o contrato de exportação de serviços remanesceu sem a correspondente entrega das divisas estrangeiras pela apelante

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3072/00

Recurso 3098  Processo origem BCB 9900940875   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País dentro do prazo legal – Sonegação de cobertura cambial demonstrada.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3072/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30,368.90 (trinta mil e trezentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos e noventa centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, na proporção em que o contrato de exportação de serviços remanesceu sem a correspondente entrega das divisas estrangeiras pela apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

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