CRSFN · 31/07/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2116/1997
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando-se, em arquivamento, a pena de multa pecuniária aplicada pelo Órgão de primeira instância a MARLENE MARIA MACHRY, sócia da empresa MECÂNICA SCHWERTNEL LTDA., por não ter restado caracterizada a participação da apelante nos atos considerados irregulares pelo apelado, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo (Relator), João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram pela manutenção da penalidade imposta originalmente
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ACÓRDÃO/CRSFN 2116/97 Recurso 2177 Processo origem BCB 9300282285
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARLENE MARIA MACHRY RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Sonegação de cobertura cambial em operações de exportação de mercadorias - Ocorrência de lesividade ao mercado, sem participação da recorrente - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2116/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando-se, em arquivamento, a pena de multa pecuniária aplicada pelo Órgão de primeira instância a MARLENE MARIA MACHRY, sócia da empresa MECÂNICA SCHWERTNEL LTDA., por não ter restado caracterizada a participação da apelante nos atos considerados irregulares pelo apelado, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo (Relator), João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram pela manutenção da penalidade imposta originalmente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997
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