JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 31/07/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2116/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Sonegação de cobertura cambial em operações de exportação de mercadorias - Ocorrência de lesividade ao mercado, sem participação da recorrente - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2116/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando-se, em arquivamento, a pena de multa pecuniária aplicada pelo Órgão de primeira instância a MARLENE MARIA MACHRY, sócia da empresa MECÂNICA SCHWERTNEL LTDA., por não ter restado caracterizada a participação da apelante nos atos considerados irregulares pelo apelado, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo (Relator), João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram pela manutenção da penalidade imposta originalmente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando-se, em arquivamento, a pena de multa pecuniária aplicada pelo Órgão de primeira instância a MARLENE MARIA MACHRY, sócia da empresa MECÂNICA SCHWERTNEL LTDA., por não ter restado caracterizada a participação da apelante nos atos considerados irregulares pelo apelado, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo (Relator), João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram pela manutenção da penalidade imposta originalmente

Inteiro teor

1.489 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2116/97 Recurso 2177 Processo origem BCB 9300282285

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: MARLENE MARIA MACHRY     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Sonegação de cobertura cambial em operações de exportação de mercadorias - Ocorrência de lesividade ao mercado, sem participação da recorrente - Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 2116/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando-se, em arquivamento, a pena de multa pecuniária aplicada pelo Órgão de primeira instância a MARLENE MARIA MACHRY, sócia da empresa MECÂNICA SCHWERTNEL LTDA., por não ter restado caracterizada a participação da apelante nos atos considerados irregulares pelo apelado, vencidos os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo (Relator), João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram pela manutenção da penalidade imposta originalmente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa