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CRSFN · 19/06/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1758/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância do horário regulamentar de atendimento ao público para prestação de serviços bancários

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário, para convolar a pena de advertência em arquivamento, em razão de o recorrente ter adotado as providências que lhe cabiam no sentido de evitar a ocorrência dos casos da espécie. Presente o advogado Dr. Mário Dornelles Castello Branco que fez sustentação oral

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1758/96

RECURSO 1702 Processo origem BCB 9400312258

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: MÁRCIO LOPES DA COSTA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância do horário regulamentar de atendimento ao público para prestação de serviços bancários.   ACÓRDÃO/CRSFN 1758/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário, para convolar a pena de advertência em arquivamento, em razão de o recorrente ter adotado as providências que lhe cabiam no sentido de evitar a ocorrência dos casos da espécie. Presente o advogado Dr. Mário Dornelles Castello Branco que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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