CRSFN · 15/02/1996
Julgado — Acórdão nº 1595/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKI, JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS TEIXEIRA PACHECO, JOSÉ OTÁVIO CANDIDO DA SILVA, NILO WEILER e IVO EMINENDES KÖRSCHNER, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 12.749,51 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1595/96
RECURSO 1555 Processo origem BCB 9300183991
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKI JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS TEIXEIRA PACHECO JOSÉ OTÁVIO CANDIDO DA SILVA NILO WEILER IVO EMINENDES KÖRSCHNER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1595/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKI, JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS TEIXEIRA PACHECO, JOSÉ OTÁVIO CANDIDO DA SILVA, NILO WEILER e IVO EMINENDES KÖRSCHNER, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 12.749,51 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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