CRSFN · 17/02/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2270/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de absolver o processo em relação a ESCRITÓRIO RUY LAGE SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS LTDA., sendo de corroborar o argumento de acordo com o qual simples verificação de falha operacional não induz punição, na medida em que a indiciada, não se desviando, como não se desviou, do padrão de comportamento característico do mercado de que se trata, incabível atribuir-se-lhe culpa
Inteiro teor
1.587 caracteres transcritos do PDF oficial
158ª Sessão em 17 de fevereiro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2270/98
Recurso 2286 Processo origem CVM 91/0238-8
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: ESCRITÓRIO RUY LAGE SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de valores mobiliários - Fichas cadastrais de clientes - Preenchimento incompleto (nome da empresa, dos controladores, das pessoas autorizadas a emitir ordens) - Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2270/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de absolver o processo em relação a ESCRITÓRIO RUY LAGE SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS LTDA., sendo de corroborar o argumento de acordo com o qual simples verificação de falha operacional não induz punição, na medida em que a indiciada, não se desviando, como não se desviou, do padrão de comportamento característico do mercado de que se trata, incabível atribuir-se-lhe culpa.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 17 de fevereiro de 1998.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.