CRSFN · 19/06/1996
Julgado — Acórdão nº 1767/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à BRAFISA - BRASILIA FINANCEIRA S/A CFI e ao Sr. OSWALDO GARCIA DE ARAÚJO, a pena de advertência
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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1767/96
RECURSO 1804 Processo origem BCB 9500421967
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BRAFISA - BRASILIA FINANCEIRA S/A CFI OSWALDO GARCIA DE ARAÚJO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Aplicação de recursos no ativo permanente da pessoa jurídica recorrente, em montante superior ao limite previsto na Resolução CMN 1942/92. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 1767/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à BRAFISA - BRASILIA FINANCEIRA S/A CFI e ao Sr. OSWALDO GARCIA DE ARAÚJO, a pena de advertência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.
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