CRSFN · 11/12/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3885/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, STARTRADING LTDA., que, em suas razões de defesa - acatadas pela autoridade supervisora, elucidou a questão ao demarcar as vinculações das DIs a contratos de câmbio e em duas avenças a implantação ocorrera mediante condição de pagamento em duas parcelas (antecipadamente e contra-apresentação de documentos), tendo havido sinistro no porto de entrega e o processo de desembaraço aduaneiro não pôde ser concluído – daí a não emissão de DIs para vincular esses contratos – e a única pendência apurada mostrou-se inexpressiva
Inteiro teor
1.844 caracteres transcritos do PDF oficial
220ª Sessão em 11 de dezembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3885/02
Recurso 4144 Processo BCB 0101111041
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: STARTRADING LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Importação – Falta de comprovação de desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar – Existência nos registros de Declarações de Importação ((DIs) não aplicadas a contrato de câmbio – Princípio da Insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3885/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, STARTRADING LTDA., que, em suas razões de defesa - acatadas pela autoridade supervisora, elucidou a questão ao demarcar as vinculações das DIs a contratos de câmbio e em duas avenças a implantação ocorrera mediante condição de pagamento em duas parcelas (antecipadamente e contra-apresentação de documentos), tendo havido sinistro no porto de entrega e o processo de desembaraço aduaneiro não pôde ser concluído – daí a não emissão de DIs para vincular esses contratos – e a única pendência apurada mostrou-se inexpressiva.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 11 de dezembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.