CRSFN · 28/04/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4941/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CELSO ANTÔNIO MENEGAZ, tendo em vista insuficiência de provas de que o recorrido, intimado como pessoa física, tenha feito transações de câmbio ilegítimas
Inteiro teor
1.524 caracteres transcritos do PDF oficial
236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4941/04
Recurso 4379 Processo BCB 0001028029
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: CELSO ANTÔNIO MENEGAZ
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Realização de operações no exterior sem trânsito por bancos autorizados a operar na modalidade (existência de depósitos não declarados, constituição de empresa e efetivação de pagamento de faturas a entidades no estrangeiro) - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4941/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CELSO ANTÔNIO MENEGAZ, tendo em vista insuficiência de provas de que o recorrido, intimado como pessoa física, tenha feito transações de câmbio ilegítimas.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.