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CRSFN · 26/05/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5074/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em formulário - Aquisição de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) sob a rubrica Viagens Internacionais - Turismo no exterior - Desvio de finalidade - Irregularidade configurada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO MARCOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 11,000.00 (onze mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, confirmando-se que a moeda estrangeira adquirida serviu para pagar empréstimos particulares

Inteiro teor

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5074/04

Recurso 4898  Processo BCB 0101079662  

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: PEDRO MARCOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em formulário - Aquisição de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) sob a rubrica Viagens Internacionais - Turismo no exterior - Desvio de finalidade - Irregularidade configurada - Apelo a que se nega provimento.   

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.     ACÓRDÃO/CRSFN 5074/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO MARCOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 11,000.00 (onze mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, confirmando-se que a moeda estrangeira adquirida serviu para pagar empréstimos particulares.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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