CRSFN · 26/05/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5074/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO MARCOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 11,000.00 (onze mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, confirmando-se que a moeda estrangeira adquirida serviu para pagar empréstimos particulares
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5074/04
Recurso 4898 Processo BCB 0101079662
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: PEDRO MARCOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em formulário - Aquisição de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) sob a rubrica Viagens Internacionais - Turismo no exterior - Desvio de finalidade - Irregularidade configurada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 5074/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO MARCOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 11,000.00 (onze mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, confirmando-se que a moeda estrangeira adquirida serviu para pagar empréstimos particulares.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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