CRSFN · 29/10/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2524/1998
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de oficio, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PROSPER S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES e EDSON FIGUEIREDO MENEZES, sob fundamento de que, malgrado feita a revelia do interessado, a operação revelou-se necessária para evitar inadimplência no mercado acionário, porquanto o cliente vendera as ações sem tê-las em sua propriedade, o que acabou sendo percebido a poucos minutos do final do pregão
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166ª Sessão em 29 de outubro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2524/98
Recurso 2536 Processo origem CVM 96/1829
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: PROSPER S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES EDSON FIGUEIREDO MENEZES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Atuação como contraparte na aquisição de ações sem anuência do titular da carteira - Acolhimento das razões aduzidas pela autoridade fiscalizadora - Apelo improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2524/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de oficio, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PROSPER S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES e EDSON FIGUEIREDO MENEZES, sob fundamento de que, malgrado feita a revelia do interessado, a operação revelou-se necessária para evitar inadimplência no mercado acionário, porquanto o cliente vendera as ações sem tê-las em sua propriedade, o que acabou sendo percebido a poucos minutos do final do pregão.
Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1998
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