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CRSFN · 11/12/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1939/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Concessão de empréstimos e adiantamentos para empresas de cujo capital a instituição participava com mais de 10%. ACÓRDÃO/CRSFN 1939/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, por não ter ficado provada qualquer responsabilidade dos Srs. ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUNÇÃO e CARLOS ALBERTO ALTAFIM, nas operações que ensejaram a instauração do respectivo processo administrativo. presente o Sr. Carlos Alberto Altafim que fez sustentação oral em seu favor. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, por não ter ficado provada qualquer responsabilidade dos Srs. ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUNÇÃO e CARLOS ALBERTO ALTAFIM, nas operações que ensejaram a instauração do respectivo processo administrativo. presente o Sr. Carlos Alberto Altafim que fez sustentação oral em seu favor

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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1939/96

Recurso 1938  Processo origem BCB 9500432284  



  RECURSO VOLUNTÁRIO  

 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO ALTAFIM ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUMPÇAO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Concessão de empréstimos e adiantamentos para empresas de cujo capital a instituição participava com mais de 10%.     ACÓRDÃO/CRSFN 1939/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, por não ter ficado provada qualquer responsabilidade dos Srs. ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUNÇÃO e CARLOS ALBERTO ALTAFIM, nas operações que ensejaram a instauração do respectivo processo administrativo. presente o Sr. Carlos Alberto Altafim que fez sustentação oral em seu favor.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dra. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996

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