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CRSFN · 12/11/1996

Julgado — Acórdão nº 1924/1996

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Arrendamento Mercantil. Concessão de financiamento ao Setor público através de ato simulado, para evitar a necessidade de submeter a operação de autorização prévia da SEPLAN. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários para arquivar o processo em relação aos Srs. RONALDO CEZAR COELHO, PETER JOHN BAREAU, GUILHERME RIBEIRO FILHO, FRANCISCO GOMES DA COSTA, FREDERICK HENRY GIBBS, ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO, RENATO ALVES RABELLO e RUBENS ROBERTO FEIER, por não ter ficado provada qualquer responsabilidade destes nas respectivas operações; e (b) por maioria, também dar provimento aos recursos voluntários para arquivar o processo em relação à MULTIPLIC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., e aos Srs. MANOEL FÉLIX CINTRA NETO, XAVIER PIERRE CLAUDE ACCARIES e JORGE CLEMENT DUVERNOY, por não terem restado caracterizadas quaisquer irregularidades, uma vez que se tratava efetivamente de operações de leasing, e que, por isso, independiam de autorização da SEPLAN. Foram vencidos os Conselheiros Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria e Dr. João Osamir Cunha, que votavam no sentido de manter a pena de multa pecuniária proferida pelo órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral em favor da Multiplic Leasing Arrendamento Mercantil S.A

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141ª Sessão em 12 de novembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1924/96

RECURSO 2165 Processo origem BCB 9400379246

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: MULTIPLIC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.   RONALDO CEZAR COELHO   PETER JOHN BAREAU   GUILHERME RIBEIRO FILHO   MANOEL FÉLIX CINTRA NETO   XAVIER PIERRE CLAUDE ACCARIES   FRANCISCO GOMES DA COSTA   FREDERICK HENRY GIBBS   ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO   RENATO ALVES RABELLO   RUBENS ROBERTO FEIER   JORGE CLEMENT DUVERNOY     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Arrendamento Mercantil. Concessão de financiamento ao Setor público através de ato simulado, para evitar a necessidade de submeter a operação de autorização prévia da SEPLAN. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1924/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários para arquivar o processo em relação aos Srs. RONALDO CEZAR COELHO, PETER JOHN BAREAU, GUILHERME RIBEIRO FILHO, FRANCISCO GOMES DA COSTA, FREDERICK HENRY GIBBS, ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO, RENATO ALVES RABELLO e RUBENS ROBERTO FEIER, por não ter ficado provada qualquer responsabilidade destes nas respectivas operações; e (b) por maioria, também dar provimento aos recursos voluntários para arquivar o processo em relação à MULTIPLIC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., e aos Srs. MANOEL FÉLIX CINTRA NETO, XAVIER PIERRE CLAUDE ACCARIES e JORGE CLEMENT DUVERNOY, por não terem restado caracterizadas quaisquer irregularidades, uma vez que se tratava efetivamente de operações de leasing, e que, por isso, independiam de autorização da SEPLAN. Foram vencidos os Conselheiros Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria e Dr. João Osamir Cunha, que votavam no sentido de manter a pena de multa pecuniária proferida pelo órgão de primeira instância. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral em favor da Multiplic Leasing Arrendamento Mercantil S.A.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de novembro de 1996.

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