CRSFN · 25/06/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2433/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NORCHEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e WAYNE ALAN PERKINS, considerando que, ademais das pertinentes razões aduzidas nos autos, o atraso verificado no envio da documentação regularmente exigida não implicou dificuldades à ação fiscalizatória da autoridade ora apelante
Inteiro teor
1.555 caracteres transcritos do PDF oficial
162ª Sessão em 25 de junho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2433/98
Recurso 2504 Processo origem CVM 96/1905
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: NORCHEM - DISTRIB. DE TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS S.A. WAYNE ALAN PERKINS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Falta de tempestiva remessa à CVM da relação de quotistas provenientes de Fundos Decreto-Lei 157 - Acolhimento das razões formuladas pela defesa - Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2433/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NORCHEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e WAYNE ALAN PERKINS, considerando que, ademais das pertinentes razões aduzidas nos autos, o atraso verificado no envio da documentação regularmente exigida não implicou dificuldades à ação fiscalizatória da autoridade ora apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presente o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1998.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.