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CRSFN · 25/06/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2433/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Falta de tempestiva remessa à CVM da relação de quotistas provenientes de Fundos Decreto-Lei 157 - Acolhimento das razões formuladas pela defesa - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NORCHEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e WAYNE ALAN PERKINS, considerando que, ademais das pertinentes razões aduzidas nos autos, o atraso verificado no envio da documentação regularmente exigida não implicou dificuldades à ação fiscalizatória da autoridade ora apelante

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162ª Sessão em 25 de junho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2433/98

Recurso 2504 Processo origem CVM 96/1905

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: NORCHEM - DISTRIB. DE TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS S.A.   WAYNE ALAN PERKINS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Falta de tempestiva remessa à CVM da relação de quotistas provenientes de Fundos Decreto-Lei 157 - Acolhimento das razões formuladas pela defesa - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2433/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NORCHEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e WAYNE ALAN PERKINS, considerando que, ademais das pertinentes razões aduzidas nos autos, o atraso verificado no envio da documentação regularmente exigida não implicou dificuldades à ação fiscalizatória da autoridade ora apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presente o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1998.

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