CRSFN · 21/01/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4711/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, R. MALATESTA & CIA. LTDA. Embora a infração se tenha materializado, impõe-se registrar que houve ação ilícita de fraudador ao se apresentar, munido de documentos falsificados, como sendo o verdadeiro sócio da empresa apelada, cujo nome logrou alterar e, a partir daí, contraiu débitos diversos, gerando indevidos prejuízos à indiciada, inclusive por decorrência de realização de operações da natureza da que tratada nestes autos
Inteiro teor
1.746 caracteres transcritos do PDF oficial
233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4711/04
Recurso 4778 Processo BCB 0001005851
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: R. MALATESTA & CIA. LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4711/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, R. MALATESTA & CIA. LTDA. Embora a infração se tenha materializado, impõe-se registrar que houve ação ilícita de fraudador ao se apresentar, munido de documentos falsificados, como sendo o verdadeiro sócio da empresa apelada, cujo nome logrou alterar e, a partir daí, contraiu débitos diversos, gerando indevidos prejuízos à indiciada, inclusive por decorrência de realização de operações da natureza da que tratada nestes autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.