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CRSFN · 21/01/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4711/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Recurso improvido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, R. MALATESTA & CIA. LTDA. Embora a infração se tenha materializado, impõe-se registrar que houve ação ilícita de fraudador ao se apresentar, munido de documentos falsificados, como sendo o verdadeiro sócio da empresa apelada, cujo nome logrou alterar e, a partir daí, contraiu débitos diversos, gerando indevidos prejuízos à indiciada, inclusive por decorrência de realização de operações da natureza da que tratada nestes autos

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233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4711/04

Recurso 4778  Processo BCB 0001005851   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: R. MALATESTA & CIA. LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Recurso improvido.   ACÓRDÃO/CRSFN 4711/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, R. MALATESTA & CIA. LTDA. Embora a infração se tenha materializado, impõe-se registrar que houve ação ilícita de fraudador ao se apresentar, munido de documentos falsificados, como sendo o verdadeiro sócio da empresa apelada, cujo nome logrou alterar e, a partir daí, contraiu débitos diversos, gerando indevidos prejuízos à indiciada, inclusive por decorrência de realização de operações da natureza da que tratada nestes autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17

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