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CRSFN · 28/01/1998

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2251/1998

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Nacionalização de mercadoria - Qualidade, quantidade e preços incompatíveis, com os estipulados na declaração de importação (DI) respectiva - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou, a JOÃO ANTÔNIO CARVALHAL DA SILVA, pena de multa pecuniária equivalente a 84.945,54 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por restar caracterizada, na forma descrita na peça vestibular, indevida cobertura cambial

Inteiro teor

1.456 caracteres transcritos do PDF oficial

157ª Sessão em 28 de janeiro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2251/98

Recurso 2314 Processo origem BCB 9400407229

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: JOÃO ANTÔNIO CARVALHAL DA SILVA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Nacionalização de mercadoria - Qualidade, quantidade e preços incompatíveis, com os estipulados na declaração de importação (DI) respectiva - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa pecuniária.    BASE LEGAL: Decreto 23.358/33, art. 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2251/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou, a JOÃO ANTÔNIO CARVALHAL DA SILVA, pena de multa pecuniária equivalente a 84.945,54 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por restar caracterizada, na forma descrita na peça vestibular, indevida cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de janeiro de 1998

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