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CRSFN · 26/09/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3783/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão a cônjuge do administrador mediante registros na conta “Adiantamentos e antecipações salariais” - Inaplicabilidade ao caso vertente da norma legal apontada na peça intimatória – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3783/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEANDRO E ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., ARTHUR DA SILVA LEANDRO e ARTHUR DA SILVA LEANDRO FILHO, corroborando entendimento de que o dispositivo legal invocado na peça inaugural (art. 34 da Lei 4.595/64) não é aplicável às sociedades corretoras. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEANDRO E ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., ARTHUR DA SILVA LEANDRO e ARTHUR DA SILVA LEANDRO FILHO, corroborando entendimento de que o dispositivo legal invocado na peça inaugural (art. 34 da Lei 4.595/64) não é aplicável às sociedades corretoras

Inteiro teor

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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3783/02

Recurso 4154  Processo BCB 0000996932   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: LEANDRO E ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. ARTHUR DA SILVA LEANDRO ARTHUR DA SILVA LEANDRO FILHO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão a cônjuge do administrador mediante registros na conta “Adiantamentos e antecipações salariais” - Inaplicabilidade ao caso vertente da norma legal apontada na peça intimatória – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3783/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEANDRO E ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., ARTHUR DA SILVA LEANDRO e ARTHUR DA SILVA LEANDRO FILHO, corroborando entendimento de que o dispositivo legal invocado na peça inaugural (art. 34 da Lei 4.595/64) não é aplicável às sociedades corretoras.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.

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