CRSFN · 11/12/1996
Julgado — Acórdão nº 1931/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à FASOLO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e aos Srs. FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA, EMANUEL RAMOS STUMPF e ARMANDO FASOLO FILHO, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 11.845,02 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular
Inteiro teor
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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1931/96
RECURSO 1827 Processo origem BCB 9200122100
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: FASOLO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA EMANUEL RAMOS STUMPF ARMANDO FASOLO FILHO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação. Aumento de preços de mercadorias importadas para obtenção de coberturas cambiais indevidas. Importação de mercadorias diferentes das constantes nas respectivas guias de importação. Responsabilidade extensiva aos administradores da empresa. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1931/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à FASOLO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e aos Srs. FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA, EMANUEL RAMOS STUMPF e ARMANDO FASOLO FILHO, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 11.845,02 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.
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