CRSFN · 15/12/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2561/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso interposto, convertendo em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PLOTTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois que ausente no processo registro de intermediação financeira, traduzida em captação de Recursos do público e correspondente empréstimo a terceiros, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que votou pela confirmação do sancionamento definido pela autoridade recorrida
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168ª Sessão em 15 de dezembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2561/98
Recurso 2606 Processo origem BCB 9600663063 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: PLOTTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: Recurso Voluntário – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – “Factoring” – Utilização de notas promissórias, cheques “pré-datados”, “extrato de créditos e débitos em conta” – Irregularidades não caracterizadas – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2561/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso interposto, convertendo em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PLOTTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois que ausente no processo registro de intermediação financeira, traduzida em captação de Recursos do público e correspondente empréstimo a terceiros, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que votou pela confirmação do sancionamento definido pela autoridade recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 1998
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