JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 28/10/1999

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2702/1999

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Secex – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Cancelamento por existência de obrigação fiscal – Acolhimento das razões deduzidas na peça recursal – Apelo provido. ACÓRDÃO/CRSFN 2702/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, revogando o ato declaratorio por que foi cancelado o registro especial detido pela recorrente, AÇOPART TRADING S.A., porquanto acostada aos presentes autos cópia de documento no qual a Procuradoria da Fazenda Nacional requer extinção da execução fiscal relativa ao débito fiscal que obstava à apelante manter-se cadastrada na SECEX. No ensejo, o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo achou por bem declarar suspeição (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, revogando o ato declaratorio por que foi cancelado o registro especial detido pela recorrente, AÇOPART TRADING S.A., porquanto acostada aos presentes autos cópia de documento no qual a Procuradoria da Fazenda Nacional requer extinção da execução fiscal relativa ao débito fiscal que obstava à apelante manter-se cadastrada na SECEX. No ensejo, o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo achou por bem declarar suspeição (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96)

Inteiro teor

1.589 caracteres transcritos do PDF oficial

178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2702/99

Recurso 2940  Processo origem SRF/MF 10768.027498/96-28   

  RECURSO VOLUNTÁRIO   RECORRENTE:  AÇOPART TRADING S.A.  

  RECORRIDO: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DA 8ª REGIÃO      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Secex – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Cancelamento por existência de obrigação fiscal – Acolhimento das razões deduzidas na peça recursal – Apelo provido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2702/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, revogando o ato declaratorio por que foi cancelado o registro especial detido pela recorrente, AÇOPART TRADING S.A., porquanto acostada aos presentes autos cópia de documento no qual a Procuradoria da Fazenda Nacional requer extinção da execução fiscal relativa ao débito fiscal que obstava à apelante manter-se cadastrada na SECEX. No ensejo, o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo achou por bem declarar suspeição (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa